O artigo 2.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria n.º 268/2018, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório, devendo, sempre que possível, ser realizados na íntegra de forma contínua.