A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, que designa os portos para as descargas ou transbordos de espécies capturadas nas águas da União ou em áreas geridas por Organizações Regionais de Gestão das Pescas, tendo em vista a designação dos portos situados na Região Autónoma da Madeira habilitados para a descarga de espécies de profundidade e de atum-rabilho (Thunnus thynnus).
Artigo 1.º — Objeto
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