- 1 -À unidade de recursos humanos e financeiros, abreviadamente designada URHF, compete:
- a)O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos da ANPC;
- b)O planeamento e gestão dos recursos financeiros da ANPC;
- c)A aquisição de bens e a contratação de serviços;
- d)A gestão documental e do arquivo da ANPC;
- e)A gestão das instalações e equipamentos da ANPC;
- f)A gestão da frota automóvel da ANPC.
- 2 -A URHF é dirigida por um director de unidade, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 6.º — Unidade de recursos humanos e financeiros
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007