Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Protecção Civil
Unidade de planeamento
Unidade de previsão de riscos e alerta
Unidade de apoio ao voluntariado
Unidade de gestão técnica
Unidade de recursos humanos e financeiros
Unidade de recursos tecnológicos
Inspecção de protecção civil
Equipas técnicas
O número máximo de equipas técnicas a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2007, de 29 de Março, é fixado em sete.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 29 de Março de 2007.
O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.