- 1 -À unidade de gestão técnica, abreviadamente designada UGT, compete, nomeadamente:
- a)A regulamentação e fiscalização da actividade dos corpos de bombeiros;
- b)A regulamentação e supervisão da rede de infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
- c)O acompanhamento do financiamento aos corpos de bombeiros.
- 2 -A UGT é dirigida por um director de unidade, cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
Artigo 5.º — Unidade de gestão técnica
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007