Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão suportados por verba adequada, a inscrever no orçamento do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação na rubrica de classificação económica de despesa D.02.02.06.00.00.
Artigo 3.º
Vigente desde: 06/06/2018
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Em vigor desde 06/06/2018