- 1 -Os encargos financeiros resultantes dos encargos referidos no artigo anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
- a)2026: 2 600 000 EUR;
- b)2027: 900 000 EUR.
- 2 -Determinar que os encargos previstos no número anterior suportados pelas verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P.
Artigo 2.º — Despesa
Vigente desde: 31/07/2026
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Em vigor desde 31/07/2026