O estagiário fica obrigado a comparecer pontualmente às actividades pedagógicas e a justificar as suas ausências e os seus atrasos.
Artigo 8.º — (Assiduidade e pontualidade)
Vigente desde: 05/07/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/1986