À Direcção de Serviços de Assuntos Jurídicos e de Contencioso (DSAJC) compete:
- a)Prestar assessoria jurídica aos membros do Governo, bem como aos demais serviços do MAI aos quais presta apoio no âmbito da centralização de funções e actividades comuns;
- b)Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza jurídica que não sejam da competência própria de outro serviço;
- c)Colaborar, quando solicitado, na elaboração de projectos de diplomas legais, produzindo quando tal lhe seja determinado os prévios estudos jurídicos;
- d)Emitir pareceres sobre recursos interpostos para os membros do Governo e demais serviços do MAI aos quais presta apoio no âmbito da prestação centralizada de serviços;
- e)Intervir nos processos contenciosos que digam respeito ao MAI, praticando todos os actos processuais nos termos previstos na lei;
- f)Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações, quando para a respectiva instrução se torne necessária a nomeação de pessoa com formação jurídica;
- g)Acompanhar as acções judiciais em que o MAI seja parte e prestar a colaboração que lhe for solicitada pelo Ministério Público;
- h)Propor a difusão pelos serviços do MAI das decisões proferidas pelos tribunais administrativos nos processos que acompanhem e que se revelem de interesse directo para o Ministério;
- i)Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem cometidas por despacho do secretário-geral.