O artigo 2.º da Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -As candidaturas a projetos e ações apresentadas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. antes da entrada em vigor da presente Portaria aplica-se o regime vigente à data da sua entrega.