Primeira alteração à Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos
Aditamento à Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto
O artigo 2.º da Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -As candidaturas a projetos e ações apresentadas ao Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP. antes da entrada em vigor da presente Portaria aplica-se o regime vigente à data da sua entrega.
Alteração ao anexo da Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto
O artigo 15.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 15.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...].
- 4 -Caso a entidade beneficiária não assine o contrato no prazo de 5 dias úteis a contar da data de receção do mesmo, e sem prejuízo de indemnização por danos pré-contratuais, o procedimento finda quanto a esta, podendo a entidade financiadora selecionar para a contratação do apoio financeiro a entidade beneficiária que ficou graduada no lugar imediatamente seguinte.
- 5 -[...].
Entrada em vigor e produção de efeitos
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 8 de novembro de 2013.