- 1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações introduzidas pela presente portaria produzem efeitos a partir de 1 de setembro de 2013.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa, em 8 de novembro de 2013.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 21/11/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2013