- 1 -Para efeitos de atribuição do apoio, a entidade empregadora apresenta candidatura junto do IEFP, I. P., nos períodos definidos e publicitados por este, através de preenchimento de formulário próprio, instruída com os seguintes elementos:
- a)Listagem dos trabalhadores destinatários do Programa, incluindo o valor da retribuição base mensal bruta, indicando para o efeito:
- i)Os contratos de trabalho a termo certo ou a termo incerto que são convertidos em contratos de trabalho sem termo;
- ii)Os contratos de trabalho a termo certo que são renovados e respetivo período de renovação;
- b)Cópia dos certificados de habilitação ou de qualificação, salvo quando se trate de trabalhadores detentores de nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 e destinatários do programa nos termos definidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 1.º da presente portaria, acrescidos dos seguintes elementos:
- i)Para os trabalhadores referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, plano de formação com as UFCD que cada trabalhador irá frequentar, bem como a entidade formadora responsável pelo desenvolvimento da formação, e as datas previstas para a sua realização;
- ii)Para os trabalhadores referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, plano de formação contendo os percursos de qualificação que propõem para cada trabalhador, de acordo com o previsto no anexo IV, bem como o local de realização da formação, de acordo com o plano previsto no anexo V.
- a)Listagem dos trabalhadores destinatários do Programa, incluindo o valor da retribuição base mensal bruta, indicando para o efeito:
- 2 -As candidaturas são analisadas e classificadas pela Delegação Regional do Algarve do IEFP, I. P., de acordo com as características dos trabalhadores a abranger nos termos do artigo 3.º, priorizando os trabalhadores com menos qualificações ou remunerações mais baixas.
- 3 -A decisão sobre a candidatura apresentada é proferida pelo delegado regional do Algarve, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de termo do período de candidatura.
- 4 -Após aprovação da candidatura, é assinado pela entidade empregadora o termo de aceitação do apoio.
Artigo 12.º — Procedimento de candidatura
Vigente desde: 29/12/2016
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Em vigor desde 29/12/2016