- 1 -O IEFP, I. P., é responsável pela execução do Programa e, em articulação com o TdP, I. P., pelo acompanhamento do apoio à formação profissional, nos termos do acordo de cooperação a celebrar entre as duas entidades.
- 2 -O IEFP, I. P., elabora, em articulação com o TdP, I. P., o regulamento procedimental aplicável ao Programa.
Artigo 17.º — Acompanhamento e regulamentação do Programa
Vigente desde: 29/12/2016
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Em vigor desde 29/12/2016