- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º, o apoio financeiro à conversão ou renovação dos contratos de trabalho de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa concretiza-se pela atribuição de um montante correspondente a:
- a)9 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada conversão do contrato de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- b)3 vezes o valor do IAS por cada renovação do contrato de trabalho a termo certo;
- c)Os apoios referidos nas alíneas anteriores são majorados em 10 %, no caso do empregador ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores.
- 2 -O apoio financeiro à formação profissional de cada um dos trabalhadores destinatários do Programa é no valor de 75(euro) por cada 25 horas de formação efetivamente frequentada e certificada.
- 3 -O apoio referido no número anterior é atribuído da seguinte forma:
- a)Até ao limite de 300(euro) por trabalhador com nível de qualificação igual ou superior ao nível 4 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- b)Até ao limite de 1200(euro) por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a conversão do contrato de trabalho de trabalho a termo certo ou a termo incerto em contrato sem termo;
- c)Até ao limite de 900(euro) por trabalhador apoiado com nível de qualificação igual ou inferior ao nível 3 do QNQ, no caso em que se verifique a renovação do contrato de trabalho a termo certo.
- 4 -Ao apoio financeiro à formação profissional, previsto no disposto no n.º 2 do presente artigo, acresce o pagamento das despesas de transporte de e para a formação, até ao limite mensal de 15 % do IAS, quando esta se realize em local diferente do habitual posto de trabalho e implique a utilização de meio de transporte.
- 5 -O apoio financeiro no âmbito do presente Programa é limitado a 25 renovações de contrato de trabalho a termo certo e sem limite para as conversões de contrato a termo certo ou termo incerto em contrato sem termo.
- 6 -Os apoios financeiros referidos no presente artigo não são cumuláveis com outro apoio direto ao emprego, aplicável ao mesmo posto de trabalho.
Artigo 7.º — Apoios à contratação e à formação
Vigente desde: 29/12/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2016