Portaria que regula a criação do Programa Específico FormAlgarve
Objeto
Âmbito e objetivos
Destinatários
Entidade empregadora
Elegibilidade
Condições para a atribuição dos apoios
Apoios à contratação e à formação
Percursos de formação
Organização e funcionamento da formação
RVCC Profissional
Emissão de Certificados
A emissão de certificados de formação profissional rege-se pelo disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Procedimento de candidatura
Pagamentos
Incumprimento e restituição dos apoios
Cumulação de apoios
O apoio previsto na presente medida não pode ser cumulado com:
Avaliação
O presente Programa será objeto de avaliação em sede da Comissão Permanente de Concertação Social, no prazo de três anos a contar da entrada em vigor da presente portaria.
Acompanhamento e regulamentação do Programa
Financiamento comunitário
O Programa é passível de financiamento comunitário, sendo-lhe aplicáveis as respetivas disposições do direito comunitário e nacional.
Regra de minimis
Os apoios públicos previstos no Programa são atribuídos ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, nomeadamente em termos de montante máximo por entidade.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 297/2012, de 28 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 200/2015, de 10 de julho.
Norma transitória
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 21 de dezembro de 2016.
O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. - A Secretária de Estado do Turismo, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
ANEXO I
Atividades económicas elegíveis
(a que se referem os artigos 2.º e 4.º)
Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, que aprovou a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3
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ANEXO II
Tabela de Níveis de Qualificação do Quadro Nacional de Qualificações
(a que se refere o artigo 6.º)
Anexo 2 da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho
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ANEXO III
Requisitos de acesso às qualificações
(a que se refere o artigo 8.º)
Habilitações escolares mínimas de acesso às UFCD:
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ANEXO IV
Percursos formativos que constituem a oferta pública
(a que se refere o artigo 8.º)
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ANEXO V
Plano anual de formação da rede pública
(a que se refere o artigo 9.º)
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