- 1 -A presente portaria estabelece o conteúdo mínimo do regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto.
- 2 -Nos termos do número anterior, a presente portaria é aplicável ao regulamento de serviço a aprovar para os serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos prestadas por:
- a)Entidade gestora de serviços municipais ou intermunicipais, em alta ou em baixa;
- b)Empresa do sector empresarial do Estado, legalmente habilitada para o efeito, em relação directa com os utilizadores finais.
- 3 -São considerados utilizadores finais as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, a quem sejam assegurados de forma continuada serviços de águas ou resíduos e que não tenham como objecto da sua actividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/01/2011
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Em vigor desde 13/01/2011