- 1 -O regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos deve conter normas que disponham sobre as seguintes matérias:
- a)Objecto;
- b)Âmbito de aplicação;
- c)Legislação aplicável;
- d)Definição dos conceitos adoptados, utilizando terminologia actualizada de acordo com a legislação em vigor;
- e)Direitos e obrigações da entidade gestora e dos utilizadores;
- f)Atendimento ao público;
- g)Procedimentos relativos à contratação e à prestação do serviço;
- h)Procedimentos relativos à denúncia e resolução do contrato;
- i)Exploração, manutenção e conservação dos componentes do sistema;
- j)Critérios de quantificação do nível de utilização dos serviços;
- l)Interrupção e suspensão dos serviços;
- m)Cláusulas especiais de prestação dos serviços, se aplicável;
- n)Regime tarifário, abrangendo:
- i)Estrutura tarifária adoptada, incluindo os serviços auxiliares;
- ii)Regras de acesso aos tarifários especiais, caso existam, e indicação dos benefícios deles decorrentes;
- o)Facturação e cobrança dos serviços;
- p)Fiscalização e sanções aplicáveis ao incumprimento das obrigações;
- q)Procedimentos e meios disponíveis para a apresentação de reclamações e seu tratamento pela entidade gestora.
- 2 -O disposto na alínea f) do número anterior apenas é aplicável quando a entidade gestora preste serviço aos utilizadores finais.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 13/01/2011
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