- 1 -O regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de gestão de resíduos deve ainda conter normas relativas a:
- a)Tipo e origem dos resíduos a gerir;
- b)Disponibilidade do serviço, incluindo nomeadamente requisitos de acesso e horário de utilização;
- c)Tipo de equipamento e condições de utilização;
- d)Dimensionamento, localização, instalação e ou colocação dos equipamentos de deposição;
- e)Recolha e ou transporte;
- f)Limpeza e manutenção dos equipamentos e área envolvente;
- g)Utilização de infra-estruturas de recepção de resíduos;
- h)Especificações técnicas relativas à gestão de fluxos específicos;
- i)Promoção da hierarquia de gestão de resíduos.
- 2 -O disposto nas alíneas d), e) e f) do número anterior apenas é aplicável quando a entidade gestora preste serviço a utilizadores finais.
Artigo 5.º — Disposições específicas sobre o serviço de gestão de resíduos urbanos
Vigente desde: 13/01/2011
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Em vigor desde 13/01/2011