- 1 -O regulamento de serviço relativo à prestação dos serviços de saneamento de águas residuais deve ainda conter normas relativas a:
- a)Obrigação e requisitos de ligação ao sistema;
- b)Condições técnicas de ligação ao sistema;
- c)Apreciação dos projectos de execução das redes prediais de drenagem de águas residuais e fiscalização;
- d)Condições gerais de utilização dos sistemas, incluindo processo de autorização, condicionamentos, e monitorização relativos às descargas de águas residuais industriais;
- e)Requisitos de descarga, de acordo com a legislação em vigor, e meios disponíveis para os utilizadores acederem a essa informação;
- f)Periodicidade das leituras e métodos de avaliação de volumes descarregados no sistema;
- g)Inspecção de sistemas prediais;
- h)Gestão de soluções simplificadas de saneamento de águas residuais.
- 2 -O disposto na alínea c) e g) do número anterior apenas é aplicável quando a entidade gestora preste serviço a utilizadores finais.
Artigo 4.º — Disposições específicas sobre o serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Vigente desde: 13/01/2011
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