São aprovadas especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das unidades de radioterapia/radioncologia e aos requisitos mínimos de equipamento técnicos e médicos nos anexos I a VII à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
Artigo 17.º — Especificações técnicas
Vigente desde: 12/02/2014
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Em vigor desde 12/02/2014