A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.
Em 17 de janeiro de 2023.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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