- 1 -Sem prejuízo de outros mecanismos que vierem a ser adotados, o acompanhamento da execução das operações é efetuado de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)A verificação financeira tem por base a declaração de despesa de investimento, certificada por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado ou, no caso de entidade pública, pelo responsável financeiro, na qual deve ser confirmado o valor total do evento, a realização e o pagamento das despesas elegíveis, bem como a discriminação do montante das receitas e patrocínios e de outros apoios financeiros;
- b)A verificação física tem por base a realização de visitas aos locais de realização dos eventos, pelo Turismo de Portugal, I. P., bem como a confirmação do cumprimento das regras de publicitação do apoio definidas no Termo de Aceitação.
- 2 -O acompanhamento da execução das operações enquadradas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º baseia-se, ainda, na análise do relatório final de execução, a apresentar pelo beneficiário em sede de encerramento do processo, o qual deve detalhar o impacto económico, social e ambiental do evento face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura, assim como conter evidências da realização dos eventos.
- 3 -Para os projetos enquadrados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, para além dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, deverão ainda apresentar o respetivo relatório final do evento, incluindo em anexo o relatório referente às dormidas que determinaram o respetivo escalão do financiamento, nos termos devidamente previstos no Termo de Aceitação.
- 4 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P., desenvolver e implementar um processo de controlo e de auditoria adequado aos apoios financeiros a conceder no âmbito do Portugal Events, nomeadamente através de uma amostragem, que assegure que os recursos financeiros alocados a esta medida são utilizados de acordo com os seus objetivos.
Artigo 19.º — Acompanhamento, controlo e auditoria
Vigente desde: 10/02/2025
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Em vigor desde 10/02/2025