As entidades beneficiárias devem cumprir as seguintes obrigações em matéria de acompanhamento e divulgação dos apoios aprovados:
- a)Permitir o acesso do Turismo Portugal I. P., ou das entidades devidamente mandatadas pelo Turismo de Portugal I. P., para o efeito, aos locais de realização dos eventos e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários, nomeadamente os de despesa, para o acompanhamento e controlo da sua utilização, em conformidade com o projeto e com as normas nacionais e europeias aplicáveis, nas suas componentes material, financeira e contabilística;
- b)Publicitar os apoios concedidos nos termos da respetiva regulamentação específica.