- 1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente programa, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de € 30 000 000 (trinta milhões de euros), repartidos da seguinte forma, em função do ano objeto da decisão de aprovação:
- a)2023: € 5 000 000 (cinco milhões de euros);
- b)2024: € 9 000 000 (nove milhões de euros);
- c)2025 e 2026: € 16 000 000 (dezasseis milhões de euros).
- 2 -A dotação orçamental referida no número anterior é igualmente repartida em função das tipologias de eventos a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, da seguinte forma:
- a)Eventos a que se refere a alínea a): € 21 400 000 (vinte e um milhões e quatrocentos mil euros);
- b)Eventos a que se refere a alínea b): € 3 000 000 (três milhões de euros);
- c)Planos de eventos a que se refere a alínea c): € 2 800 000 (dois milhões e oitocentos mil euros) em cada um dos anos de 2025 e de 2026.
- 3 -As dotações previstas no número anterior podem ser alteradas por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, em função das necessidades que se vierem a registar no decurso da execução do Programa.
Artigo 3.º — Dotação
Vigente desde: 10/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2025