Os acordos e os contratos-programa celebrados ao abrigo da Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, e da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, mantêm-se em vigor e de acordo com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e na presente portaria.
Artigo 4.º — Acordos e contratos-programa
Vigente desde: 01/02/2012
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/02/2012