- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º a declaração deverá ser encerrada em sobrescrito lacrado e entregue na Caixa, mediante recibo, ou enviada pelo correio, sob registo.
- 2 -A referida declaração pode a todo o tempo e por solicitação escrita do próprio, com assinatura reconhecida, ser retirada ou substituída.
- 3 -As declarações não conformes com os requisitos enunciados serão consideradas nulas.
Artigo 17.º — (Requisitos formais da declaração)
Vigente desde: 05/06/1985
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Em vigor desde 05/06/1985