A organização dos processos, deferimento do pedido e pagamento das prestações compete à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.
Artigo 30.º — (Decisão)
Vigente desde: 05/06/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1985