Constituem receitas do Fundo:
- a)12% das gratificações recebidas pelo pessoal ao serviço das salas de jogo de fortuna ou azar, bem como das gratificações convencionais previstas no n.º 4 do artigo 33.º deste Regulamento;
- b)As doações legados ou heranças;
- c)Quaisquer receitas que legalmente lhe venham a ser atribuídas;
- d)Os rendimentos de bens próprios;
- e)Os juros de depósitos.