A gestão do Fundo compete à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.
Artigo 34.º — (Gestão financeira)
Vigente desde: 05/06/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1985
A gestão do Fundo compete à Caixa de Previdência dos Profissionais de Espectáculos.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1985