- 1 -O conselho consultivo é composto pelos seguintes elementos, nomeados por despacho do Ministro do Trabalho e Segurança Social:
- a)O presidente da comissão administrativa da Caixa, que presidirá e dirigirá os respectivos trabalhos;
- b)Um elemento a designar pelo Sindicato dos Profissionais de Banca dos Casinos;
- c)Um elemento a designar pelos trabalhadores de grupo I;
- d)Um elemento a designar pelos trabalhadores do grupo II;
- e)Um elemento a designar pelos pensionistas.
- 2 -Constarão de regulamento, a propor pela Caixa de Previdência, as normas por que se regerá a designação dos membros do conselho consultivo referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1.
- 3 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal da comissão administrativa da Caixa que designar.
Artigo 39.º — (Composição)
Vigente desde: 05/06/1985
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Em vigor desde 05/06/1985