O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 53.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 05/06/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1985
O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1985