À Direcção de Serviços de Apoio ao Recenseamento e Processo Eleitoral, abreviadamente designada por RPE, compete:
- a)Organizar e manter o recenseamento dos cidadãos eleitores;
- b)Promover as acções necessárias ao recenseamento de novos eleitores e à actualização, manutenção e gestão permanentes da BDRE;
- c)Promover a actualização e emissão dos cadernos eleitorais, nos termos da lei do recenseamento eleitoral;
- d)Planear e coordenar os escrutínios provisórios;
- e)Manter uma base de dados eleitorais, com os resultados do recenseamento, actos eleitorais e referendos realizados desde 1974, segundo os diversos tipos de notação e níveis de agregação;
- f)Manter e disponibilizar ao público um sistema de informação digital eleitoral com os dados referidos nas alíneas anteriores;
- g)Proceder ao estudo, definição, concepção e implementação dos sistemas de informação, assegurando a sua permanente adequação aos objectivos da DGAI;
- h)Colaborar com a entidade responsável pela Rede Nacional de Segurança Interna na concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos afectos à DGAI;
- i)Promover o estabelecimento e consagração de critérios e regras de segurança, de privacidade e de recuperação em caso de falha dos dados e das aplicações;
- j)Colaborar na instalação das diferentes peças do suporte lógico de base, dos sistemas de gestão de base de dados e todos os programas produto de uso geral, garantindo a sua manutenção e actualização;
- l)Elaborar o projecto de orçamento de cada acto eleitoral ou referendo;
- m)Planificar, coordenar e desenvolver o apoio financeiro, logístico e administrativo em matéria eleitoral, promovendo a execução, aprovisionamento, controlo e distribuição pelas entidades legalmente competentes de boletins de voto, impressos, documentos e demais material e equipamento, recorrendo, quando necessário, à colaboração de entidades regionais e locais;
- n)Propor critérios de atribuição e transferência de verbas para as autarquias locais bem como de compensação ou reembolso de despesas efectuadas a nível regional e local em matéria eleitoral e que devam ser comparticipadas ou suportadas pelo MAI, controlando o respectivo processamento;
- o)Promover a execução gráfica, publicação e distribuição dos documentos necessários à actividade da DGAI em matéria de administração eleitoral;
- p)Organizar e manter actualizado o cadastro do equipamento e impressos eleitorais distribuídos;
- q)Preparar e organizar, para publicação, os trabalhos realizados.