A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 18 de outubro de 2012. - O Ministro da Economia e do Emprego, Álvaro Santos Pereira, em 17 de outubro de 2012.