- 1 -Os alunos têm de assistir a pelo menos 90 % dos tempos letivos de cada módulo integrando as componentes geral, complementar e vocacional e participar em pelo menos 90 % no Estágio Formativo.
- 2 -Caso se verifique o incumprimento do previsto no número anterior, o professor de cada disciplina ou o formador da componente vocacional, em parceria com a empresa, deverá estabelecer um plano de recuperação do aluno a submeter a aprovação da equipa pedagógica referida no artigo 18.º
- 3 -Sempre que um aluno se encontre em incumprimento da assiduidade colocando em risco o seu sucesso escolar, a escola, em conjunto com o aluno e o respetivo encarregado de educação, devem encontrar soluções que permitam a esse aluno concluir com sucesso o seu percurso educativo, sempre de acordo com os requisitos pedagógicos necessários.
Artigo 19.º — Assiduidade
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015