- 1 -Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 2.º ciclo podem progredir para as seguintes vias de ensino:
- a)No ensino vocacional de 3.º ciclo do Ensino Básico;
- b)No ensino regular, desde que tenham realizado com aproveitamento as provas finais nacionais de 6.º ano.
- 2 -Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 3.º ciclo podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino:
- a)No ensino vocacional de nível Secundário;
- b)No ensino profissional de nível Secundário, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os módulos do curso, bem como a prática simulada;
- c)No ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 9.º ano.
Artigo 27.º — Classificação para efeitos de prosseguimento de estudos
Vigente desde: 09/10/2015
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