- 1 -Um aluno termina o 2.º ou 3.º ciclo do Ensino Básico desde que tenha concluído com aproveitamento 70 % dos módulos do conjunto das disciplinas das componentes geral e complementar, e 100 % dos módulos da componente vocacional e da prática simulada, a qual integra a avaliação do relatório final.
- 2 -A conclusão de um curso vocacional de 2.º ciclo do Ensino Básico confere direito à emissão de:
- a)Um certificado de qualificações que discrimine as disciplinas do plano de estudos e respetivas classificações finais, os módulos das disciplinas da componente de formação vocacional, bem como a classificação da Prática Simulada;
- b)Um diploma que certifique a conclusão do 2.º ciclo do Ensino Básico.
- 3 -A conclusão de um curso vocacional de 3.º ciclo do Ensino Básico confere direito à emissão de:
- a)Um certificado de qualificações, que discrimine as disciplinas do plano de estudos e respetivas classificações finais, os módulos das disciplinas da componente de formação vocacional, bem como a classificação da Prática Simulada;
- b)Um diploma que certifique a conclusão do Ensino Básico.
- 4 -A requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão de disciplinas, módulos e Prática Simulada, bem como as respetivas classificações.
- 5 -A emissão do diploma, do certificado e dos documentos comprovativos referidos nos números anteriores é da responsabilidade do órgão competente de direção ou gestão da escola.
Artigo 26.º — Conclusão e certificação
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