- 1 -A classificação das disciplinas, das UFCD, do Estágio Formativo e da prova externa perante um júri, expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em todos os módulos (ou UFCD) dessa disciplina.
- 3 -A classificação final do Estágio Formativo é uma média ponderada pelo número de horas de cada período de Estágio Formativo que decorre em contexto real de empresa, a definir pela escola em articulação com as empresas em função da duração, intensidade e relevância de cada componente. Integra ainda a avaliação da Prova Final, segundo os critérios definidos no regulamento interno.
- 4 -A classificação final do Estágio Formativo é ratificada pelo professor coordenador do Estágio Formativo, sendo a atribuição da classificação de cada período de estágio formativo da responsabilidade do(s) responsável(eis) pelo curso nas entidades de acolhimento.
- 5 -A classificação final da Prova Final perante um júri depende da natureza desta e rege-se pelos critérios definidos na escola para esta prova.
Artigo 33.º — Classificações
Vigente desde: 09/10/2015
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