- 1 -A aprovação em cada disciplina depende da obtenção em cada um dos respetivos módulos e em cada uma das UFCD da componente de formação vocacional de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 2 -A aprovação no Estágio Formativo e na prova externa perante um júri dependem da obtenção de uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 3 -No âmbito da sua autonomia, os órgãos competentes da escola definem, em regulamento interno, critérios e modalidades específicos de progressão nos módulos de cada disciplina ou de recuperação dos mesmos, nomeadamente quando, por motivos não imputáveis à escola, o aluno não cumpriu, nos prazos previamente definidos, os objetivos de aprendizagem previstos para os módulos.
- 4 -Não há lugar à retenção no final do primeiro ano do curso para alunos que não cumpriram o calendário previsto para a realização de alguns módulos, devendo a escola estabelecer um plano de recuperação que permita aos alunos realizar os módulos em falta durante o 2.º ano do curso, em termos a acordar com a escola.
Artigo 34.º — Aprovação e progressão
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015