- 1 -A conclusão com aproveitamento de um curso vocacional de nível Secundário obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas, UFCD, no Estágio Formativo que integra a avaliação da Prova Final segundo os critérios definidos no regulamento interno.
- 2 -A conclusão de um curso vocacional confere direito à emissão de:
- a)Um diploma que certifique a dupla certificação escolar de Secundário e profissional com referência ao Quadro Nacional de Qualificações e a respetiva classificação final;
- b)Um certificado que indique a dupla certificação (escolar de nível Secundário e profissional, com referência ao Quadro Nacional de Qualificações), que inclua a classificação final do curso, que indique as disciplinas do plano de estudo e respetivas classificações finais, que discrimine os módulos das disciplinas da componente de formação vocacional e a classificação do Estágio Formativo e que apresente a designação da Prova Final.
- 3 -A requerimento dos interessados, podem ainda ser emitidos, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, os correspondentes documentos comprovativos da conclusão de disciplinas, módulos, UFCD e do Estágio Formativo, bem como as respetivas classificações.
- 4 -A emissão do diploma, do certificado e dos documentos comprovativos referidos nos números anteriores é da responsabilidade do órgão competente de direção ou gestão da escola.
Artigo 35.º — Conclusão e certificação
Vigente desde: 09/10/2015
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