- 1 -A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF) / 3
Sendo:
CF a classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCFD é a média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações finais de todas as disciplinas das componentes de formação geral e de formação complementar;
MUFCD é a média aritmética simples, arredondada às décimas, das classificações finais de todas as UFCD da componente de formação vocacional;
EF é classificação a que se refere o n.º 3 do artigo 33.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a classificação na disciplina de Educação Física é considerada para efeitos de conclusão do curso, mas não entra no apuramento da classificação final do mesmo, exceto quando o aluno pretende prosseguir estudos nesta área.
Artigo 36.º — Classificação final do curso
Vigente desde: 09/10/2015
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