- 1 -A emissão dos diplomas e certificados referidos na presente portaria é da competência do órgão de administração e gestão das escolas, ou do órgão de gestão pedagógica, no caso dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
- 2 -Os diplomas e certificados, cujos modelos constam dos Anexos IV e V da presente portaria, da qual fazem parte integrante, podem ser impressos em folhas de formato A4 em Modelo emitido a partir da plataforma SIGO - Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa que contém um código para validação online na Caderneta Individual de Competências.
Artigo 41.º — Emissão dos diplomas e dos certificados
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015