- 1 -As turmas a funcionar em escolas públicas suportadas pelo Orçamento de Estado são financiadas de acordo com as regras de financiamento aplicáveis às restantes modalidades formativas.
- 2 -As turmas a funcionar em escolas privadas são financiadas de acordo com a tabela do Anexo VI da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 3 -Para efeitos de financiamento comunitário, devem as escolas cumprir os requisitos fixados nos avisos de candidatura publicados ou a publicar pelo Programa Operacional Capital Humano (POCH) ou pelos Programas Operacionais Regionais (POR).
Artigo 43.º — Financiamento
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015