- 1 -A organização dos cursos vocacionais é a que consta do presente diploma.
- 2 -As escolas devem integrar as normas de funcionamento dos cursos no seu regulamento interno.
- 3 -Nas normas de funcionamento devem constar formas e modalidades de recuperação dos módulos em atraso, formas de recuperação das horas não realizadas na Prática Simulada ou no Estágio Formativo, o modo como a classificação de cada uma das disciplinas da componente vocacional integra a classificação do trabalho realizado na Prática Simulada, ou outras especificações que a escola adote na organização e funcionamento dos cursos.
Artigo 9.º — Organização e Funcionamento
Vigente desde: 09/10/2015
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Em vigor desde 09/10/2015