Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços
Objeto
Regime de redução das taxas de portagem
Concessão do Norte Litoral
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integram a concessão do Norte Litoral, identificados no anexo i do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão do Grande Porto
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integram a concessão do Grande Porto, identificados no anexo i do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Concessão da Costa de Prata
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada que integram a concessão da Costa de Prata, identificados no anexo i do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Autoestrada A 22
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A 22 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Autoestrada A 23
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A 23 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Autoestrada A 24
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A 24 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Autoestrada A 25
O valor das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços da autoestrada A 25 abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, é, incluindo o IVA aplicável à taxa em vigor, o seguinte:
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Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de outubro de 2012.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de outubro de 2012.
A Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.