Estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro
Objeto
A presente portaria estabelece as medidas excecionais e temporárias aplicáveis aos programas operacionais no setor das frutas e produtos hortícolas e respetiva assistência financeira, em execução no ano de 2023, previstos na Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 228/2023, de 21 de julho, e pela Portaria n.º 291/2023, de 28 de setembro.
Assistência financeira da UE
Para efeitos do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, a assistência financeira da União Europeia, que constitui parte integrante do fundo operacional, concedida no ano de 2023 às organizações de produtores afetadas pelos acontecimentos meteorológicos adversos na primavera de 2023, não pode exceder o montante da contribuição financeira da União para os fundos operacionais aprovados para 2023 e está limitada a 60 % das despesas efetivamente realizadas.
Período de referência e limite máximo da assistência financeira da União Europeia
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 7.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, verificando-se uma redução de, pelo menos, 35 % do valor de um produto, devido a acontecimentos meteorológicos adversos ocorridos na primavera de 2023, por motivos alheios à responsabilidade e controlo da organização de produtores, considera-se que o valor da produção comercializada desse produto, em 2023, representa 100 % do valor da produção comercializada para a média dos cinco períodos de referência de 12 meses anteriores, excluindo os valores mais baixo e mais elevado.
Retiradas de mercado
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, o limite de um terço das despesas totais para a tipologia B.1.16 - retiradas de mercado não se aplica em 2023.
Procedimento
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2023 aos programas operacionais em execução durante 2023.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 3 de novembro de 2023.
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