Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, o limite de um terço das despesas totais para a tipologia B.1.16 - retiradas de mercado não se aplica em 2023.
Artigo 4.º — Retiradas de mercado
Vigente desde: 09/11/2023
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Em vigor desde 09/11/2023