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Artigo 3.º — Período de referência e limite máximo da assistência financeira da União Europeia

Vigente desde: 09/11/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/11/2023

Referências (1)

  • N.º 6 do Artigo 7.º

Referenciado por (1)