Unidade 1. - Esta unidade é ocupada exclusivamente pelo equipamento que o Cemitério constitui.
Unidade 2. - Nesta unidade estão incluídas as construções existentes.
Unidade 3. - Zona de contrução nova em lotes livres a vender pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira. A volumetria não deve exceder dois pisos.
Unidade 4. - Esta unidade destina-se exclusivamente a equipamento desportivo.
Unidade 5. - Esta unidade é ocupada pelos depósitos de água dos SMAS.