Todas as obras, quer de iniciativa pública, quer privada, a realizar na área definida para o Plano obedecerão obrigatoriamente às disposições do presente Regulamento e demais peças gráficas.
Artigo 3.º — Carácter imperativo do Plano
Vigente desde: 22/03/1993
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Em vigor desde 22/03/1993